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Resumo da Reforma Tributária: O que vai mudar?

A partir de 2026, o Brasil iniciará a implementação de uma significativa reforma tributária com o objetivo de simplificar o complexo sistema atual e promover eficiência econômica.

Principais mudanças

A principal mudança será a substituição de cinco tributos sobre o consumo — IPI, PIS, Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) — por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), destinado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Quando entra em vigor?

A transição para o novo sistema será gradual. Em 2026, inicia-se com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, permitindo testes e ajustes no sistema.

Em 2027, a CBS substituirá integralmente o PIS e a Cofins, enquanto o IPI terá suas alíquotas zeradas, exceto para produtos que afetam a Zona Franca de Manaus.

Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão progressivamente reduzidas, sendo completamente substituídas pelo IBS em 2033.

Alíquotas e cashback

O novo modelo prevê alíquotas diferenciadas para determinados setores. Atividades como serviços de educação e saúde, produtos agropecuários e alimentos da cesta básica terão redução de 60% na alíquota padrão. Além disso, será criada uma cesta básica nacional com alíquota zero, visando beneficiar a população de baixa renda.

O mecanismo de “cashback” também será implementado, permitindo a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda, especialmente em itens essenciais como energia elétrica e gás de cozinha.

Novos fundos

Para compensar o fim dos benefícios fiscais concedidos por estados e municípios e evitar perdas de arrecadação, serão criados dois fundos.

Fundo de Desenvolvimento Regional, que receberá aportes progressivos da União, começando com R$ 8 bilhões em 2029 e alcançando R$ 40 bilhões em 2033.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, destinado a compensar empresas pela extinção de incentivos fiscais, com recursos que variam de R$ 8 bilhões em 2025 a R$ 32 bilhões em 2028, reduzindo-se gradativamente até 2032.

IBS e IPVA

A gestão do IBS será realizada por um Comitê Gestor composto por representantes dos estados, Distrito Federal e municípios, garantindo uma administração compartilhada e eficiente do tributo.

Além disso, a reforma permitirá a cobrança de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos e iates, e possibilitará a aplicação de alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), visando tributar heranças e doações de maior valor com alíquotas mais elevadas.

O que esperar?

Espera-se que a reforma tributária simplifique o sistema de arrecadação, promova justiça fiscal e estimule o crescimento econômico, ao reduzir a complexidade e os custos associados ao cumprimento das obrigações tributárias. A implementação gradual permitirá que contribuintes e administrações tributárias se adaptem às mudanças, visando uma transição suave para o novo modelo.