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Receita Federal atualiza regras do PIS e COFINS: o que muda com a IN nº 2.264/2025

Em 30 de abril de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.264, que altera regras importantes para a apuração e o recolhimento das contribuições do PIS/Pasep e COFINS.
As mudanças impactam diretamente empresas que utilizam créditos tributários, realizam operações com o exterior ou atuam em áreas com regimes fiscais diferenciados, como a Zona Franca de Manaus.

1. Ampliação do conceito de insumos com direito a crédito

Uma das principais mudanças é a ampliação dos insumos que geram direito a crédito no regime não cumulativo.
A Receita busca alinhar a apuração ao entendimento do STJ (Tema 779), permitindo que mais despesas essenciais à atividade da empresa sejam consideradas como passíveis de crédito.

Essa alteração pode reduzir a carga tributária efetiva para muitos contribuintes, exigindo uma análise técnica para garantir a conformidade da documentação e dos critérios adotados.

2. Nova base de cálculo para remessas ao exterior

A IN nº 2.264 também ajusta as regras para cálculo das contribuições em remessas a empresas estrangeiras, especialmente em contratos que envolvem royalties, prestação de serviços e assistência técnica.
A Receita estabelece critérios mais claros para identificar a incidência do PIS/COFINS, o que afeta diretamente empresas com operações internacionais.

3. Regras específicas para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC)

Empresas que operam na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio passam a ter regras mais específicas para a apuração de créditos e isenções.
A IN reforça os procedimentos para o correto aproveitamento de benefícios fiscais e exige mais atenção no controle das operações nessas regiões.

Como sua empresa deve se preparar?

Essas alterações reforçam a importância de uma gestão tributária estratégica, especialmente para empresas com operações complexas ou benefícios fiscais.
É o momento ideal para:

  • Revisar a apuração atual do PIS e da COFINS;
  • Reavaliar o aproveitamento de créditos;
  • Ajustar contratos com fornecedores e parceiros internacionais;
  • Monitorar operações em áreas com regimes diferenciados.