A Reforma Tributária prevê a substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e parte do IPI por um sistema dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O relatório divulgado pelo STJ aponta que o contencioso tributário pode triplicar, já que um mesmo fato gerador poderá dar origem a cobranças simultâneas por parte da União, estados e municípios. Isso tende a multiplicar o número de ações relacionadas ao mesmo fato, ampliando consideravelmente o volume de litígios.
Segundo dados recentes, o STJ contabilizou cerca de 63 mil casos fiscais em 2024, número que pode aumentar com a implementação dos novos tributos.
Propostas mencionadas:
- Especialização da Justiça Federal: o Tribunal propõe que a Justiça Federal seja responsável por julgar ações relativas tanto à CBS quanto ao IBS, devido à identidade de regime jurídico entre os dois tributos.
- Estabelecimento de alçadas para execuções fiscais: definição de limites mínimos para que União, estados e municípios ingressem com execuções fiscais.
- Requerimento administrativo prévio: antes de recorrer ao Judiciário, o contribuinte precisaria obrigatoriamente passar pelas etapas da via administrativa.
O que isso representa para empresas e contribuintes?
A previsão de aumento do contencioso tributário reforça a importância de um planejamento estratégico e jurídico sólido por parte das empresas. Com a transição para o novo sistema, será essencial:
- Reavaliar operações e cadeias produtivas;
- Reforçar o compliance fiscal;
- Monitorar jurisprudência e regulamentações em tempo real.