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IBS e CBS podem triplicar o contencioso tributário no país, aponta STJ

A Reforma Tributária prevê a substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e parte do IPI por um sistema dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O relatório divulgado pelo STJ aponta que o contencioso tributário pode triplicar, já que um mesmo fato gerador poderá dar origem a cobranças simultâneas por parte da União, estados e municípios. Isso tende a multiplicar o número de ações relacionadas ao mesmo fato, ampliando consideravelmente o volume de litígios.

Segundo dados recentes, o STJ contabilizou cerca de 63 mil casos fiscais em 2024, número que pode aumentar com a implementação dos novos tributos.

Propostas mencionadas:

  • Especialização da Justiça Federal: o Tribunal propõe que a Justiça Federal seja responsável por julgar ações relativas tanto à CBS quanto ao IBS, devido à identidade de regime jurídico entre os dois tributos.
  • Estabelecimento de alçadas para execuções fiscais: definição de limites mínimos para que União, estados e municípios ingressem com execuções fiscais.
  • Requerimento administrativo prévio: antes de recorrer ao Judiciário, o contribuinte precisaria obrigatoriamente passar pelas etapas da via administrativa.

O que isso representa para empresas e contribuintes?

A previsão de aumento do contencioso tributário reforça a importância de um planejamento estratégico e jurídico sólido por parte das empresas. Com a transição para o novo sistema, será essencial:

  • Reavaliar operações e cadeias produtivas;
  • Reforçar o compliance fiscal;
  • Monitorar jurisprudência e regulamentações em tempo real.