A legislação brasileira é complexa e exige muita atenção por parte dos contribuintes.
Algumas regras variam de acordo com cada estado, como é o caso do Difal de ICMS.
Neste conteúdo vamos abordar o que é o Difal de ICMS e como ele funciona. Confira!
O que é o ICMS?
Para darmos início, primeiro é importante entender o que é o ICMS.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual recolhido quando produtos ou serviços circulam entre cidades e estados.
O valor desse imposto é cobrado sobre diferentes tipos de mercadorias, desde automóveis até refrigerantes.
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que empreendem a circulação de mercadorias e serviços precisam recolher o imposto.
Difal de ICMS: como funciona?
O Difal, Diferencial de Alíquota do ICMS, é utilizado para equilibrar a arrecadação de ICMS entre os estados.
Esse instrumento busca reduzir as diferenças entre os estados que recolhem mais ICMS daqueles que têm uma arrecadação menor.
O Difal equaliza a concorrência entre os estados e garante que os valores de ICMS sejam cobrados com mais equivalência.
É importante ressaltar que o Difal não é um imposto, mas sim um mecanismo que busca equilibrar a cobrança de ICMS.
O cálculo do Difal varia de acordo com as alíquotas de cada estado.
Relação entre vendas online e o Difal de ICMS
Um dos principais motivos para que a cobrança do ICMS passasse a ser partilhada foi devido ao aumento de vendas pela internet, como, por exemplo, o e-commerce.
Até 2015, o ICMS era recolhido pelo estado de origem do produto ou serviço vendido.
Mas, com a popularização das vendas online, foi necessário realizar mudanças.
Nesse caso, em 2015, o imposto passou a ser atribuído tanto ao estado de origem do produto quanto para o estado de destino.
O Difal foi oficializado a partir da Emenda Constitucional 87/2015.
Novos julgamentos no STF
Em dezembro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou um placar de 5 votos a 3 para que a cobrança do Difa de ICMS fosse feita apenas em 2023.
A previsão é de que em fevereiro o STF reinicie o julgamento em plenário físico.
O Difal é obrigatório para todas as empresas que realizam vendas interestaduais.
Continue acompanhando as notícias do universo tributário para garantir que a sua empresa siga todas as obrigações tributárias vigentes na legislação.